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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2009

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha da Montanha.

Promulgado em 20 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha da Montanha

(Adoptada em 27 de Junho de 2009 pela Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China)

Na Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China foi apreciada a proposta relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau (UM) a instalar na Ilha da Montanha, apresentada pelo Conselho de Estado para fins de apreciação. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China decide:

1. A partir do dia de inauguração do novo campus da UM na Ilha da Montanha, delegar na RAEM, durante o prazo fixado no artigo 3.º da presente Decisão, o exercício de jurisdição, de acordo com a legislação da RAEM, neste campus.

O campus da UM na Ilha da Montanha é administrado em separação com as outras zonas da mesma Ilha, cuja forma concreta será definida pelo Conselho de Estado.

2. O campus da UM na Ilha da Montanha situar-se-á no lado sul do posto fronteiriço da Montanha da Cidade de Zhuhai na Província de Guangdong, entre Huan Dao Tong Lu e costa oeste do Canal de Shizimen da Ilha da Montanha, tendo como superfície de terreno 1,0926 quilómetros quadrados. A demarcação dos limites concreta será determinada pelo Conselho de Estado.

No prazo previsto no artigo 3.º da presente Decisão não é permitida a alteração da finalidade do terreno deste campus.

3. O Governo da RAEM adquire, por arrendamento, o direito de uso do terreno do novo campus da UM na Ilha da Montanha. O prazo de arrendamento iniciar-se-á a partir do dia da inauguração deste campus até 19 de Dezembro de 2049. Após expirar o prazo do arrendamento, este poderá ser renovado por decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China.

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