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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha da Montanha.
Promulgado em 20 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Na Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China foi apreciada a proposta relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau (UM) a instalar na Ilha da Montanha, apresentada pelo Conselho de Estado para fins de apreciação. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China decide:
1. A partir do dia de inauguração do novo campus da UM na Ilha da Montanha, delegar na RAEM, durante o prazo fixado no artigo 3.º da presente Decisão, o exercício de jurisdição, de acordo com a legislação da RAEM, neste campus.
O campus da UM na Ilha da Montanha é administrado em separação com as outras zonas da mesma Ilha, cuja forma concreta será definida pelo Conselho de Estado.
2. O campus da UM na Ilha da Montanha situar-se-á no lado sul do posto fronteiriço da Montanha da Cidade de Zhuhai na Província de Guangdong, entre Huan Dao Tong Lu e costa oeste do Canal de Shizimen da Ilha da Montanha, tendo como superfície de terreno 1,0926 quilómetros quadrados. A demarcação dos limites concreta será determinada pelo Conselho de Estado.
No prazo previsto no artigo 3.º da presente Decisão não é permitida a alteração da finalidade do terreno deste campus.
3. O Governo da RAEM adquire, por arrendamento, o direito de uso do terreno do novo campus da UM na Ilha da Montanha. O prazo de arrendamento iniciar-se-á a partir do dia da inauguração deste campus até 19 de Dezembro de 2049. Após expirar o prazo do arrendamento, este poderá ser renovado por decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China.
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