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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2009

BO N.º:

34/2009

Publicado em:

2009.8.24

Página:

1393-1395

  • Cria na Escola Superior de Educação Física e Desporto do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ensino de Educação Física e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 96/97/M - Aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudo dos cursos de Educação Física e Desporto do Instituto Politénico de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2009

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado na Escola Superior de Educação Física e Desporto do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ensino de Educação Física.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir os cursos de acordo com os planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 96/97/M, de 5 de Maio.

    4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    14 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física

    1. Área científica: Educação Física

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do

    curso de licenciatura em Ensino de Educação Física

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Teorias de Educação Obrigatória 45 3
    Anatomia do Desporto » 60 4
    Fisiologia do Desporto » 60 4
    História da Educação Física e Desporto » 30 2
    Design e Prática de Jogos Desportivos » 30 2
    Atletismo » 90 6
    Natação » 60 4
    Andebol » 60 4
    Basquetebol » 60 4
    Educação em Saúde/Nutrição no Desporto (Opção alternativa) Optativa 15 1
    Inglês I/Mandarim I/Português I (Opção alternativa) »* 90 6
           
    2.º Ano      
    Ciências da Formação Desportiva Obrigatória 60 4
    Biomecânica do Desporto » 60 4
    Teoria e Prática do Desporto de Recreação » 60 4
    Psicologia da Educação » 30 2
    Psicologia da Educação Física » 30 2
    Traumatologia e Primeiros-Socorros » 30 2
    Medicina do Desporto » 30 2
    Futebol » 60 4
    Voleibol » 60 4
    Ginástica Aeróbica » 45 3
    Ginástica Escolar » 45 3
    Educação Física Tradicional/Dança (Opção alternativa) Optativa 15 1
    Inglês II/Mandarim II/Português II (Opção alternativa) »* 90 6
           
    3.º Ano      
    Educação Física Escolar Obrigatória 60 4
    Sociologia da Educação Física » 45 3
    Estatística na Educação Física » 45 3
    Técnicas Desportivas » 45 3
    Bioquímica do Desporto » 30 2
    Medida e Avaliação em Educação Física » 30 2
    Desporto para Deficientes » 30 2
    Desporto Especializado » 120 8
    Desportos de Raquete I » 45 3
    Desportos de Raquete II » 45 3
    Marketing Desportivo/Apostas Desportivas (Opção alternativa) Optativa 15 1
    Inglês III/Mandarim III/Português III (Opção alternativa) »* 90 6
           
    4.º Ano      
    Administração do Desporto Obrigatória 45 3
    Inglês Especializado em Educação Física » 45 3
    Aplicação de Software Estatístico » 30 2
    Metodologia da Investigação Científica em Educação Física » 30 2
    Estágio » 180 6
    Desportos de Combate/Prática da Formação Desportiva (Opção alternativa) Optativa 15 1
    Trabalho Final Obrigatória 90 6

    * Os alunos devem escolher a mesma língua nos 1.o, 2.o e 3.o anos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2009

    BO N.º:

    34/2009

    Publicado em:

    2009.8.24

    Página:

    1395-1396

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Estabilização do talude sito junto ao parque suburbano da Taipa Grande».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2009

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, a execução da empreitada de «Estabilização do talude sito junto ao parque suburbano da Taipa Grande», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da empreitada de «Estabilização do talude sito junto ao parque suburbano da Taipa Grande», pelo montante de $ 21 306 539,00 (vinte e um milhões, trezentas e seis mil, quinhentas e trinta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2009 $ 12 000 000,00
    Ano 2010 $ 9 306 539,00

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.090.055.49, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2009

    BO N.º:

    34/2009

    Publicado em:

    2009.8.24

    Página:

    1396

    • Fixa o tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2009.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2001 - Altera o artigo 13.º e o Anexo IV do Regulamento Administrativo n.º 6/1999.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2009 é fixado nas seguintes modalidades:

    Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio directo tem direito a:

    — 5 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão: as primeiras quatro de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a quinta, a ter lugar a 18 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais;

    — 7 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Rádio: as primeiras seis de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a sétima, a ter lugar a 18 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    17 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2009

    BO N.º:

    34/2009

    Publicado em:

    2009.8.24

    Página:

    1396-1397

    • Prorroga, mais uma vez, o prazo prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009, para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009 - Prorroga o prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008.
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogado, mais uma vez, por um ano, até 5 de Agosto de 2010, o prazo prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009, para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008, de 4 de Agosto.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Agosto de 2009.

    18 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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