REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 4/2009

BO N.º:

33/2009

Publicado em:

2009.8.17

Página:

1386

  • Respeitante à prorrogação do período normal de funcionamento.
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relacionados
:
  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Resolução n.º 4/2009

    Prorrogação do período normal de funcionamento

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 77.º da Lei Básica e do artigo 37.º do seu Regimento, o seguinte:

    Artigo 1.º — O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Outubro de 2009.

    Artigo 2.º — A prorrogação do período normal de funcionamento tem como finalidade única e exclusiva permitir a conclusão do processo legislativo relativo à proposta de lei intitulada
    «Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes».

    Aprovada em 11 de Agosto de 2009.

    Publique-se.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


        

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