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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 36/2009

BO N.º:

33/2009

Publicado em:

2009.8.17

Página:

1369

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao adicional ao «contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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  • NEW FERRY — TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS (MACAU), LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 36/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao adicional ao «contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a New Ferry — Transporte Marítimo de Passageiros (Macau), Limitada.

    31 de Julho de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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