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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 22/2009

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Órgãos e subunidades orgânicas

1. ......

1)  ......

2)  ......

2. São subunidades orgânicas do EPM:

1)  ......

2)  ......

3) A Divisão de Relações Públicas e Imprensa.

3.  ...... »

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o artigo 10.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A

Divisão de Relações Públicas e Imprensa

Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa (DRPI), designadamente:

1) Receber as opiniões, sugestões e queixas ou reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatística;

2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;

3) Estudar e propor formas de interacção entre o EPM e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;

4) Promover a divulgação, perante o público, de informações relativas ao EPM, por determinação superior;

5) Coordenar as acções de divulgação relativas às actividades a organizar ou participar pelo EPM, com vista a promover a imagem do EPM e apoiar a reinserção social dos reclusos;

6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre o EPM e as entidades públicas ou privadas;

7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas ao EPM, dando-lhes a conhecer as funções do EPM;

8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;

9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações de interesse para o EPM;

10) Coordenar as informações e material de propaganda do EPM.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo

O anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a alínea 3) do artigo 7.º-C do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Quadro de pessoal do EPM

(a que se refere o artigo 12.º)

Mapa I

Grupo de pessoal

Nível

Cargos e carreiras

Lugares

Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 6
Técnico superior 9 Técnico superior 20
Técnico superior de informática 4
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Técnico 8 Técnico 15
Técnico de informática

2

Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 12
Assistente de informática 1
5 Técnico auxiliar 12
Administrativo 5 Oficial administrativo 6
Operário e auxiliar 1 Auxiliar 6(a)

(a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Mapa II

Grupo de pessoal Nível Carreira Lugares
Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais - Comissário-chefe 4
- Comissário 13
- Chefe 28
- Subchefe 55
- Guarda principal 143
- Guarda de 1.ª classe/Guarda 374

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