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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2009

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Jurisprudência

2) Direito Comparado

3) Direito Constitucional e Direito Administrativo

4) Direito Civil e Comercial

5) Direito Criminal

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

6. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I a IV do Anexo ao presente despacho mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 42/2000.

5 de Maio de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Direito

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Jurisprudência e Filosofia do Direito Obrigatória 3
Direito Comparado » 3
Direito Comunitário » 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Área de Especialização em Jurisprudência    
Correntes do Pensamento Jurídico Ocidental Contemporâneo Obrigatória 3
Cultura Jurídica Chinesa » 3
Sistema Legal da China Contemporânea (Interior da China, Hong Kong, Macau e Taiwan) » 3
     
Área de Especialização em Direito Comparado    
Direito Romano Obrigatória 3
Sistema Legal da China Contemporânea (Interior da China, Hong Kong, Macau e Taiwan) » 3
Comparação entre Direito Civil e Direito Comercial » 3
     
Área de Especialização em Direito Constitucional e Direito Administrativo    
Direito Constitucional Obrigatória 3
Lei Básica de Hong Kong e Lei Básica de Macau » 3
Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo » 3
     
Área de Especialização em Direito Civil e Comercial    
Direito Civil Obrigatória 3
Direito Comercial » 3
Teoria do Negócio Jurídico » 3
Área de Especialização em Direito Criminal    
Direito Criminal Obrigatória 3
Criminologia » 3
Política Criminal » 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Tópicos Especiais — Jurisprudência Optativa 2
Tópicos Especiais — Direito Comparado » 2
Tópicos Especiais — Direito Constitucional e Direito Administrativo » 2
Tópicos Especiais — Direito Civil e Comercial » 2
Tópicos Especiais — Direito Criminal » 2

Quadro IV

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Relatório de Estudo Obrigatória 3
Publicação de Artigos » 4
Actividades Académicas » 3
Estágio » 3

Quadro V

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 10

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias da área escolhida de especialização do quadro II; 4 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 13 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro IV; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro V.