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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 2/2009/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, republicada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008, e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2009, no valor de $ 2 421 009,74 (dois milhões, quatrocentas e vinte e uma mil e nove patacas e setenta e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 19 de Março de 2009.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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ANEXO

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2009

Cap. Gr. Art. N.os Alín. Designação Importância
(em patacas)
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00 00   Saldos de anos económicos anteriores 2,421,009.74
         

Outras despesas correntes

 
05 04 00 00 00 Diversas  
05 04 00 00 90 Dotação provisional 2,421,009.74

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 19 de Março de 2009. — A Presidente, Susana Chou.

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