Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2009, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 10/2009, I Série, de 9 de Março, procede-se à sua rectificação:
Onde se lê: «4.8.4. A programação, divulgação e apoio das visitas de representação compete ao GCSEG, ...... »
deve ler-se: «4.8.4. A programação, divulgação e apoio das visitas de representação compete ao GCS, ......».
Imprensa Oficial, aos 12 de Março de 2009. — O Administrador, Lei Wai Nong.