REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 1/2009

BO N.º:

4/2009

Publicado em:

2009.1.29

Página:

230

  • Revogação de disposições do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, relativas à abertura de novas farmácias.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 1/2009

    Revogação de disposições do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, relativas à abertura de novas farmácias

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    São revogados a alínea b) do artigo 29.º, o artigo 30.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Janeiro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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