REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 1/2009
Revogação de disposições do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, relativas à abertura de novas farmácias
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
São revogados a alínea b) do artigo 29.º, o artigo 30.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.