|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «Galaxy Casino, S. A.», em chinês “銀河娛樂場股份有限公司” é autorizada a explorar, por sua conta e risco, um balcão de câmbio instalado no 2.º andar do local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Galaxy Star-world Casino» no «Starworld Hotel».
A «Galaxy Casino, S. A.» apenas pode efectuar no balcão de câmbio as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0