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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 13/2008, «Alteração à Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, I Série, de 27 de Outubro de 2008, contém inexactidões na versão chinesa que, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, importa rectificar.

Assim, a epígrafe do artigo 15.º da Lei n.º 3/2000, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 13/2008, onde se lê: «任期的開始及終止», deve ler-se: «職務的中止».

Assembleia Legislativa, aos 19 de Novembro de 2008. — A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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