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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

IMPRENSA OFICIAL

Diploma:

Declaração de rectificação

BO N.º:

44/2008

Publicado em:

2008.11.3

Página:

1090-1091

  • Rectificação da versão chinesa do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/200, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2008, I Série, de 16 de Setembro.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008 - Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios.
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  • HABITAÇÃO - INSTITUTO DE HABITAÇÃO - FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Declaração de rectificação

    Por ter saído inexacta a versão chinesa do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2008, I Série, de 16 de Setembro, a páginas 962, se rectifica:

    Onde se lê: «一、…第一次會議的決議依法張貼後三十日,…

    二、…設立共同儲備基金會議的決議依法張貼後三十日,…»

    deve ler-se: «一、…第一次會議的決議依法張貼後三十日內,…

    二、…設立共同儲備基金會議的決議依法張貼後三十日內,…».

    Imprensa Oficial, aos 29 de Outubro de 2008.

    O Administrador, substituto, Lei Wai Nong.


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