Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A taxa de regularização de pagamentos é fixada em 5% do valor da dívida, no mínimo de $ 500,00 (quinhentas patacas) mas nunca de valor superior a $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo as competentes guias de pagamento processadas pelo recebedor do serviço ou organismo com funções de cobrança.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
19 de Agosto de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.