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Versão Chinesa

Rectificação

As versões em língua chinesa e língua portuguesa da Lei n.º 6/2008, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 2008, contêm inexactidões que agora se rectificam nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Nestes termos,

No n.º 3 do artigo 153.º-A do Código Penal aditado pelo artigo 2.º, onde se lê:

«…as penas referidas nos números anteriores são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo»

deve ler-se:

«…a pena referida no número anterior é agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo».

Assembleia Legislativa, aos 30 de Junho de 2008.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.