REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 13/2008

BO N.º:

25/2008

Publicado em:

2008.6.23

Página:

657-658

  • Altera o Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
  • Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    Categorias
    relacionadas
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  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 13/2008

    Alterações ao Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 3/2007 e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário

    O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 115.º

    (Disposições gerais)

    1. O presente Regulamento é executado pelos seguintes organismos:

    a) Conselho Superior de Viação;

    b) Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    c) Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O Conselho Superior de Viação é constituído pelos seguintes membros:

    a) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que preside;

    b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    c) O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    d) O director da Capitania dos Portos;

    e) O chefe do Departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    f) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    g) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

    3. O Conselho Superior de Viação tem sede na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    4. O Conselho Superior de Viação é secretariado por funcionário ou agente da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Maio de 2008.

    Aprovado em 29 de Maio de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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