REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2008

BO N.º:

24/2008

Publicado em:

2008.6.16

Página:

647

  • Altera o artigo 2.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
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    relacionadas
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/83/M, de 16 de Abril, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. O artigo 2.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos passa a ter a seguinte redacção:

    «Pela utilização de uma amarração da Capitania dos Portos:

    Embarcações até 550 t $ 250,00
    Embarcações além de 550 t $ 350,00

    Pela utilização de uma amarração por embarcações que operam carreiras regulares de transporte marítimo de passageiros entre o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior e a Ilha da Lapa, na Zona Económica Especial de Zhuhai, 10% dos valores referidos neste artigo.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Fevereiro de 2008.

    6 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.


        

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