^ ]

Versão Chinesa

Deliberação n.º 2/2008/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no valor de MOP 537 159,94 (quinhentas e trinta e sete mil e cento e cinquenta e nove patacas e noventa e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 9 de Abril de 2008.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

———

Anexo

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2008

Cap. Gru. Art. N.º Alín. Designação Importância
(em patacas)
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00  

Outras receitas de capital

 
13 01 00 00  

Saldos de anos económicos anteriores

537,159.94
         

Outras despesas correntes

 
05 04 00 00 00

Diversas

 
05 04 00 00 90

Dotação provisional

537,159.94

Assembleia Legislativa, aos 9 de Abril de 2008.

A Presidente, Susana Chou.