A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no valor de MOP 537 159,94 (quinhentas e trinta e sete mil e cento e cinquenta e nove patacas e noventa e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 9 de Abril de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Gru. | Art. | N.º | Alín. | Designação | Importância (em patacas) |
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 |
Outras receitas de capital |
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13 | 01 | 00 | 00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
537,159.94 | |
Outras despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | 00 |
Diversas |
|
05 | 04 | 00 | 00 | 90 |
Dotação provisional |
537,159.94 |
Assembleia Legislativa, aos 9 de Abril de 2008.
A Presidente, Susana Chou.