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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

19 de Março de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau.
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos)
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) I 52
Microeconomia 52
Direito Económico 52
Introdução à Gestão 52
Contabilidade 52
Gestão de Recursos Humanos 52
   
2.º Ano  
Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) II 52
Macroeconomia 52
Gestão Financeira 52
Marketing de Vendas 52
Sistema de Gestão Informática 52
Comportamento Organizacional 52
   
3.º Ano  
Economia do Trabalho 52
Comércio Electrónico 52
Teoria do Desempenho no Trabalho 52
Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho 52
Recrutamento e Admissão 52
Gestão de Pagamentos 52

6. Data de início do curso: Agosto de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São fixados os montantes relativos a propinas e a outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação, a cobrar pelas escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no âmbito dos ensinos regular e recorrente, de acordo com as tabelas constantes dos anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. Estão sujeitos ao pagamento das propinas e outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação os alunos não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, e ainda os residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentem o ensino recorrente.

3. Estão isentos do pagamento das respectivas propina e matrícula, os alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que se matriculem pela primeira vez na unidade didáctica do ensino recorrente.

4. Para além do previsto no número anterior, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode, em situações especiais devidamente fundamentadas, decidir a isenção do pagamento das despesas referidas no presente despacho.*

5. O pagamento das propinas e matrículas deve ser efectuado por ano lectivo ou por unidade didáctica, consoante se reporte ao ensino regular ou ao ensino recorrente.*

6. Para efeitos do número anterior, o pagamento é efectuado em numerário junto da secretaria da escola oficial.*

7. É revogado o Despacho n.º 3/SAAEJ/94, de 9 de Fevereiro de 1994.*

8. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011

20 de Março de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Tabela de preços da educação regular

Propinas

Ensino infantil $ 4 500,00
Ensino primário
Ensino secundário geral $ 6 000,00
Ensino secundário complementar $ 7 000,00
Matrícula $ 40,00

ANEXO II

Tabela de preços das propinas do ensino recorrente

Número de tempos lectivos por unidade didáctica Montante a pagar por unidade didáctica
Ensino Primário Ensino secundário geral Ensino secundário complementar
Inferior a 15 tempos lectivos $ 50,00 $ 60,00 $ 70,00
De 15 a 30 tempos lectivos $ 100,00 $ 120,00 $ 140,00
De 31 a 45 tempos lectivos $ 150,00 $ 180,00 $ 210,00
Igual ou superior a 46 tempos lectivos $ 200,00 $ 240,00 $ 280,00
Estágio profissional dos cursos do ensino técnico-profissional

$ 700,00

ANEXO III

Tabela de preços de outras despesas do ensino recorrente

Matrícula $ 10,00/por unidade didáctica
Inscrição no exame extraordinário $ 100,00/por disciplina
Certificado de habilitações ou de classificações $ 100,00/por exemplar
Certificados de frequência $ 20,00/por exemplar