O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É autorizada a emissão pela sucursal de Macau do Banco da China de uma nova nota do valor facial de vinte patacas, até ao montante máximo de quatro milhões de unidades.
A nota referida no artigo anterior tem as seguintes características físicas gerais:
1) Cor dominante: Violeta;
2) Dimensões de 143mm x 71.5mm.
1. A composição gráfica da nota referida no artigo 1.º, na sua frente, é a seguinte:
1) Uma ilustração principal à direita, constituída pela imagem do edifício da sucursal de Macau do Banco da China, pela imagem da coluna simbólica da ruína da Antiga Olímpia na qual é depositada a chama olímpica e pelo emblema dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008;
2) Do lado esquerdo o logotipo do Banco da China;
3) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, do lado esquerdo, de cima para baixo:
(1) «BANCO DA CHINA»;
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2008»;
(3) «VINTE PATACAS»;
(4) «DIRECTOR GERAL DA SUCURSAL DE MACAU», e respectiva assinatura;
(5) «MACAU, 3 DE MAIO DE 2008».
4) A inscrição «20», em algarismos árabes, do centro para a esquerda na horizontal e no canto superior direito na vertical;
5) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado direito na vertical:
«COMEMORAÇÃO DOS XXIX JOGOS OLÍMPICOS».
2. No verso da nota a composição gráfica é a seguinte:
1) Como motivo gráfico principal ao centro, a imagem do complexo desportivo dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e sobre a direita uma flor de lótus dourada, símbolo de Macau;
2) A inscrição «20», em algarismos árabes, no canto superior direito na vertical e no canto inferior esquerdo na horizontal;
3) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado esquerdo, de cima para baixo:
«BANCO DA CHINA».
4) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado direito:
«XXIX JOGOS OLÍMPICOS».
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.