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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 5/2008

Emissão de uma nota de vinte patacas

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a emissão pela sucursal de Macau do Banco da China de uma nova nota do valor facial de vinte patacas, até ao montante máximo de quatro milhões de unidades.

Artigo 2.º

Características físicas gerais

A nota referida no artigo anterior tem as seguintes características físicas gerais:

1) Cor dominante: Violeta;

2) Dimensões de 143mm x 71.5mm.

Artigo 3.º

Composição gráfica

1. A composição gráfica da nota referida no artigo 1.º, na sua frente, é a seguinte:

1) Uma ilustração principal à direita, constituída pela imagem do edifício da sucursal de Macau do Banco da China, pela imagem da coluna simbólica da ruína da Antiga Olímpia na qual é depositada a chama olímpica e pelo emblema dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008;

2) Do lado esquerdo o logotipo do Banco da China;

3) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, do lado esquerdo, de cima para baixo:

(1) «BANCO DA CHINA»;

(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2008»;

(3) «VINTE PATACAS»;

(4) «DIRECTOR GERAL DA SUCURSAL DE MACAU», e respectiva assinatura;

(5) «MACAU, 3 DE MAIO DE 2008».

4) A inscrição «20», em algarismos árabes, do centro para a esquerda na horizontal e no canto superior direito na vertical;

5) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado direito na vertical:

«COMEMORAÇÃO DOS XXIX JOGOS OLÍMPICOS».

2. No verso da nota a composição gráfica é a seguinte:

1) Como motivo gráfico principal ao centro, a imagem do complexo desportivo dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e sobre a direita uma flor de lótus dourada, símbolo de Macau;

2) A inscrição «20», em algarismos árabes, no canto superior direito na vertical e no canto inferior esquerdo na horizontal;

3) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado esquerdo, de cima para baixo:

«BANCO DA CHINA».

4) Como legendas principais em caracteres chineses e, em português, sobre o lado direito:

«XXIX JOGOS OLÍMPICOS».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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