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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O presente regulamento administrativo cria a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, e aprova a respectiva orgânica.
A DSAT é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, responsável pelo estudo, planeamento, promoção e execução das políticas de transportes terrestres, ordenamento viário, gestão de veículos e instalação, manutenção e optimização das infra-estruturas rodoviárias e pedonais.
São atribuições da DSAT:
1) Participar na definição, implementação e avaliação das políticas para o sector dos transportes terrestres;
2) Planear, promover e avaliar permanentemente o desenvolvimento do sistema de transportes terrestres e assegurar a sua coordenação e articulação com os restantes modos de transporte;
3) Planear, propor e coordenar a construção e optimização de infra-estruturas pedonais e rodoviárias, nomeadamente redes viárias, instalações de estacionamento público, viadutos e túneis;
4) Promover a realização de estudos e implementar propostas inovadoras no domínio dos transportes terrestres, em especial sistemas de transportes inteligentes;
5) Proceder a estudos de organização do tráfego e propor as medidas consideradas necessárias para garantir a fluidez e segurança do tráfego automóvel e de peões;
6) Estudar, acompanhar e coordenar a organização de tráfego transfronteiriço;
7) Promover a educação sobre prevenção e segurança rodoviárias;
8) Planear e gerir as infra-estruturas de tráfego nos postos fronteiriços;
9) Fiscalizar o funcionamento dos sistemas de redes rodoviárias, estudar e introduzir novos sistemas;
10) Fiscalizar o funcionamento dos parques de estacionamento, com oferta ao público e dos lugares de estacionamento tarifados localizados nas vias públicas e supervisionar as respectivas actividades de exploração;
11) Fiscalizar o exercício das actividades de transportes terrestres de passageiros, em especial dos transportes colectivos, e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
12) Efectuar inspecções aos veículos motorizados;
13) Licenciar as escolas de condução e atribuir licenças a directores e instrutores, fiscalizando a sua actividade e mantendo actualizados os respectivos cadastros;
14) Emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução, licenças e permissões especiais de condução, mantendo actualizados os ficheiros e os cadastros dos condutores;
15) Emitir licenças internacionais de condução;
16) Emitir e renovar as carteiras profissionais dos condutores de táxis e inspeccionar os táxis e taxímetros;
17) Conceder alvarás de táxis e fiscalizar a respectiva actividade;
18) Proceder à atribuição de matrículas aos veículos motorizados, emitindo os respectivos documentos de identificação e dísticos comprovativos do pagamento do imposto de circulação;
19) Executar obras de reordenamento viário e demais obras que tenham por objectivo o melhoramento do tráfego ou o aumento da prevenção e segurança rodoviárias;
20) Emitir autorização para as obras que durante a sua execução impeçam o trânsito normal de automóveis ou de peões;
21) Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização impeça o trânsito normal de automóveis ou de peões;
22) Instalar, reparar e proceder à manutenção das sinalizações horizontal, vertical, informativa e semafórica;
23) Emitir pareceres sobre os empreendimentos a desenvolver que possam ter efeitos materialmente relevantes para os transportes terrestres;
24) Coordenar a organização do tráfego durante a realização de grandes eventos;
25) Receber, acompanhar e tratar as sugestões ou queixas no âmbito dos assuntos de tráfego;
26) Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, técnica e administrativa no âmbito das suas atribuições;
27) Controlar a qualidade da gasolina sem chumbo;
28) Apresentar projectos de diplomas no domínio das suas atribuições;
29) Cooperar com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CPSP, na remoção de viaturas estacionadas ilegalmente ou estacionadas em locais que obstruam a circulação do público e de viaturas abandonadas nas vias públicas;
30) Apoiar os utentes da via pública para efeitos de cumprimento das disposições legais em matéria de trânsito e registar as respectivas infracções;
31) Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
1. A DSAT é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores.
2. Para a prossecução das suas atribuições, a DSAT integra as seguintes subunidades orgânicas:
1) Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego;
2) Departamento de Gestão de Tráfego;
3) Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;
4) Divisão Administrativa e Financeira;
5) Divisão de Organização e Informática;
6) Divisão de Apoio Jurídico;
7) Divisão de Relações Públicas.
Compete ao director, designadamente:
1) Dirigir, planificar e coordenar a actividade global da DSAT e superintender as diversas subunidades orgânicas;
2) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal às diversas subunidades orgânicas;
3) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação superiores o plano de actividades e a proposta orçamental, bem como acompanhar a sua execução;
4) Representar a DSAT junto de quaisquer outros organismos ou entidades;
5) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei lhe sejam cometidas.
1. Compete aos subdirectores, designadamente:
1) Coadjuvar o director;
2) Exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director;
3) Substituir o director nas suas ausências e impedimentos.
2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.
1. Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego compete, designadamente, o estudo, preparação e execução das acções relativas ao ordenamento e planeamento viários e de tráfego, aos equipamentos de tráfego e às obras viárias.
2. O Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego compreende:
1) A Divisão de Planeamento de Tráfego;
2) A Divisão de Obras Viárias;
3) A Divisão de Equipamentos de Tráfego.
À Divisão de Planeamento de Tráfego compete, designadamente:
1) Proceder a estudos de organização do tráfego e propor as medidas consideradas necessárias para garantir a fluidez e segurança do tráfego automóvel e de peões;
2) Estudar o estabelecimento de toda a rede rodoviária, dos sistemas de estacionamento e dos respectivos equipamentos urbanos;
3) Estudar, planear e conceber, em articulação com as entidades que legalmente também devam ter intervenção neste domínio, a rede rodoviária, projectar e introduzir novos sistemas e métodos de circulação;
4) Estudar e propor projectos no âmbito do tráfego transfronteiriço e do tráfego nos postos fronteiriços;
5) Estudar e propor a instalação de parques de estacionamento com oferta ao público, lugares de estacionamento tarifados nas vias públicas e infra-estruturas especiais de estacionamento.
À Divisão de Obras Viárias compete, designadamente:
1) Executar obras de reordenamento viário e demais obras que tenham por objectivo o melhoramento do funcionamento do tráfego ou o aumento da prevenção e segurança rodoviárias;
2) Assegurar a reparação e manutenção dos equipamentos de tráfego;
3) Organizar e preparar os processos de adjudicação de obras da sua responsabilidade;
4) Apreciar ou participar na apreciação de propostas de adjudicação de empreitadas das obras referidas na alínea anterior;
5) Garantir uma gestão e fiscalização eficazes, um controlo eficiente e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execução e funcionamento das obras referidas na alínea 1);
6) Analisar e informar os pedidos de revisão de preços e de prorrogação de prazos de execução de empreitadas da sua responsabilidade;
7) Organizar e manter actualizado um ficheiro e um arquivo dos estudos e projectos de obras da sua responsabilidade.
À Divisão de Equipamentos de Tráfego compete, designadamente:
1) Promover e coordenar a instalação das sinalizações horizontal, vertical e semafórica e dos sistemas de controlo de tráfego e proceder à respectiva manutenção;
2) Estudar e propor normas a adoptar em relação aos equipamentos de tráfego;
3) Estudar, apreciar e proceder à colocação de equipamentos relativos aos sinais informativos nas vias públicas e proceder à respectiva manutenção;
4) Organizar e preparar os processos de adjudicação de obras da sua responsabilidade;
5) Apreciar ou participar na apreciação de propostas de adjudicação de empreitadas das obras referidas na alínea anterior;
6) Garantir uma gestão e fiscalização eficazes, um controlo eficiente e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execução e funcionamento das obras referidas na alínea 4);
7) Analisar e informar os pedidos de revisão de preços e de prorrogação de prazos de execução de empreitadas da sua responsabilidade;
8) Organizar e manter actualizados um ficheiro e um arquivo dos estudos e projectos de obras da sua responsabilidade.
1. Ao Departamento de Gestão de Tráfego compete, designadamente:
1) Estudar, preparar e executar as acções relativas aos transportes terrestres, aos transportes rodoviários interurbanos de passageiros e ao funcionamento de parques de estacionamento com oferta ao público e lugares de estacionamento localizados nas vias públicas;
2) Assegurar a coordenação e gestão da organização do tráfego;
3) Emitir autorização para as obras que durante a sua execução impeçam o trânsito normal de automóveis ou de peões;
4) Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização impeça o trânsito normal de automóveis ou de peões;
5) Implementar medidas temporárias de tráfego nas vias públicas;
6) Efectuar o registo das infracções às disposições legais em matéria de trânsito;
7) Cooperar com o CPSP, na remoção de viaturas estacionadas ilegalmente ou estacionadas em locais que obstruam a circulação ao público e de viaturas abandonadas nas vias públicas.
2. O Departamento de Gestão de Tráfego compreende:
1) A Divisão de Gestão de Transportes;
2) A Divisão de Coordenação;
3) A Divisão de Fiscalização.
À Divisão de Gestão de Transportes compete, designadamente:
1) Gerir e fiscalizar o funcionamento das actividades de transportes colectivos terrestres;
2) Licenciar operadoras de transportes rodoviários interurbanos de passageiros e fiscalizar o seu funcionamento;
3) Atribuir alvarás de táxis e fiscalizar a respectiva actividade;
4) Emitir e renovar as carteiras profissionais dos condutores de táxis;
5) Estudar e propor os locais para tomada e largada de passageiros dos transportes colectivos e dos táxis;
6) Fiscalizar o funcionamento dos parques de estacionamento com oferta ao público e dos lugares de estacionamento tarifados localizados nas vias públicas e supervisionar as respectivas actividades de exploração.
À Divisão de Coordenação compete, designadamente:
1) Planear e executar medidas temporárias de tráfego nas vias públicas;
2) Autorizar e coordenar a utilização das vias públicas para a realização de actividades lúdicas;
3) Emitir autorização para as obras que durante a sua execução impeçam o trânsito normal de automóveis ou de peões;
4) Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização impeça o trânsito normal de automóveis ou de peões;
5) Estudar e coordenar a organização do tráfego durante a realização de grandes eventos;
6) Estudar e propor as orientações mais adequadas do tráfego em todas as alterações aos esquemas de circulação habitualmente praticados;
7) Assegurar o funcionamento do Centro de Informação de Tráfego e dos equipamentos nele instalados.
À Divisão de Fiscalização compete, designadamente:
1) Apoiar os utentes da via pública para efeitos de cumprimento das disposições legais em matéria de trânsito e de sensibilização da prevenção e segurança rodoviárias;
2) Registar as infracções às disposições legais em matéria de trânsito na via pública e transmitir o respectivo registo ao CPSP, podendo, em caso de necessidade, ser solicitada a colaboração daquela Corporação;
3) Cooperar com o CPSP na remoção de viaturas estacionadas ilegalmente ou estacionadas em locais que obstruam a circulação ao público e de viaturas abandonadas nas vias públicas;
4) Fiscalizar a execução das medidas temporárias de tráfego nas vias públicas;
5) Proceder à análise e fiscalização dos componentes da gasolina sem chumbo.
1. Ao Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores compete, designadamente, o estudo, preparação e execução das acções relativas ao ensino da condução, à emissão de cartas de condução e à inspecção de veículos motorizados.
2. O Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores compreende:
1) A Divisão de Licenciamento de Condução;
2) A Divisão de Veículos.
À Divisão de Licenciamento de Condução compete, designadamente:
1) Assegurar o ensino da condução de acordo com os padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
2) Licenciar as escolas de condução e atribuir licenças a directores e instrutores, fiscalizando a sua actividade e mantendo actualizados os respectivos cadastros;
3) Organizar cursos de formação e de reciclagem para directores e instrutores de escolas de condução;
4) Emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução e licenças de condução especiais, mantendo actualizados os ficheiros e os cadastros dos condutores;
5) Efectuar exames especiais de condução e emitir permissões especiais de condução;
6) Emitir cartas internacionais de condução;
7) Assegurar o funcionamento do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.
À Divisão de Veículos compete, designadamente:
1) Receber e encaminhar os processos de homologação de veículos motorizados para a Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados;
2) Proceder à atribuição de matrículas aos veículos motorizados, emitindo os respectivos documentos de identificação e dísticos comprovativos do pagamento do imposto de circulação;
3) Proceder ao registo de motociclos e ciclomotores;
4) Manter actualizados os cadastros dos veículos motorizados e das máquinas industriais e gerir a atribuição de matrículas especiais e personalizadas;
5) Inspeccionar os veículos motorizados e os taxímetros;
6) Assegurar o funcionamento do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis e dos equipamentos nele instalados.
À Divisão Administrativa e Financeira compete, designadamente:
1) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração dos recursos humanos da DSAT;
2) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal, bem como assegurar o expediente relativo à gestão e administração do pessoal da DSAT;
3) Divulgar legislação, normas, ordens e comunicações de serviço, despachos e directrizes de carácter geral pelas diversas subunidades;
4) Elaborar o expediente necessário e adequado para assegurar o processamento dos vencimentos e outros abonos e descontos ao pessoal;
5) Elaborar a proposta de orçamento anual da DSAT, acompanhar a sua execução e preparar, sempre que se mostre necessário, as respectivas revisões e alterações;
6) Assegurar, na sua área de actuação, todo o expediente relativo a processos de execução de empreitadas de obras e aquisição de bens e serviços;
7) Elaborar minutas de contratos e títulos substitutivos dos mesmos que tenham por objectivo a execução de empreitadas de obras ou a aquisição de bens e serviços;
8) Proceder à recepção de cauções e processar a sua restituição, extinção ou redução, sempre que para tal estejam reunidas as devidas condições legais;
9) Processar o pagamento de todas as despesas devidas depois de verificadas todas as condições e pressupostos legais necessários à sua efectivação;
10) Arrecadar e remeter à Direcção dos Serviços de Finanças todas as receitas provenientes da cobrança de emolumentos, taxas ou quaisquer outros rendimentos previstos na lei, e elaborar a respectiva conta de responsabilidade;
11) Assegurar os trabalhos administrativos relativos ao aprovisionamento e economato e o expediente relativo à aquisição de bens e serviços;
12) Assegurar a administração do património, bem como zelar pela conservação, segurança e manutenção de instalações, parque automóvel, equipamentos e sistemas de comunicação da DSAT.
À Divisão de Organização e Informática compete, designadamente:
1) Organizar e manter actualizados os ficheiros informáticos da DSAT e criar, desenvolver e apoiar a exploração das bases de dados informáticos;
2) Promover e realizar estudos de adequação dos meios e das técnicas de organização às exigências específicas da DSAT, com vista à sua informatização;
3) Estudar, planear e coordenar a informatização e a utilização de meios informáticos na DSAT e analisar as implicações decorrentes do desenvolvimento de aplicações informáticas, designadamente no que respeita ao estabelecimento de novos circuitos de informação;
4) Conceber e implementar os procedimentos necessários à recolha, segurança e controlo da informação decorrente da informatização e assegurar o seu tratamento regular e integrado;
5) Recolher, tratar e manter actualizada informação estatística relativa às actividades da DSAT;
6) Constituir e organizar a base de dados de informações documentais, recolhendo, classificando e conservando as publicações e o suporte de informações com interesse para a DSAT;
7) Colaborar na programação, organização, execução e acompanhamento do programa anual de formação;
8) Apoiar na edição, tradução, impressão e divulgação dos relatórios da DSAT;
9) Promover e assegurar o intercâmbio de informação científica e técnica e a permuta de publicações com entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior;
10) Organizar e manter em perfeitas condições de funcionamento o arquivo geral da DSAT;
11) Emitir certidões e cópias dos documentos arquivados;
12) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
13) Recorrer, sempre que necessário, à microfilmagem dos documentos arquivados, de acordo com as normas legais aplicáveis;
14) Gerir o sistema informático instalado, zelando pelo seu bom estado de conservação e funcionamento;
15) Assegurar a manutenção de aplicações e bases de dados e pôr à disposição dos utilizadores a informação necessária;
16) Colaborar com os demais centros de informática integrados nos serviços e organismos públicos da RAEM, com vista à definição de uma metodologia comum no tratamento da informação;
17) Colaborar na gestão do pessoal da DSAT e realizar acções de formação, cursos, colóquios e outros eventos, no domínio da informática;
18) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Consultivo do Trânsito e ao Conselho Superior de Viação;
19) Elaborar a ordem de trabalhos, a acta das reuniões e as propostas de pareceres a submeter ao Conselho Consultivo do Trânsito e ao Conselho Superior de Viação;
20) Organizar e manter actualizados os arquivos dos processos do Conselho Consultivo do Trânsito e do Conselho Superior de Viação;
21) Coordenar a execução das recomendações emanadas do Conselho Superior de Viação;
22) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio ao Conselho Consultivo do Trânsito e ao Conselho Superior de Viação;
23) Prestar apoio técnico-administrativo ao pessoal da DSAT durante a sua participação na Comissão do Grande Prémio de Macau e noutras comissões ou grupos de trabalho.
À Divisão de Apoio Jurídico compete, designadamente:
1) Emitir pareceres de natureza jurídica nas áreas de actuação da DSAT e promover e realizar estudos de enquadramento legal;
2) Elaborar propostas de regulamentos e de actos normativos, com vista à aplicação uniforme das normas legais e regulamentares relacionadas com as atribuições e competências da DSAT;
3) Apoiar as actividades da DSAT em todas as questões de natureza jurídica e acompanhar os processos jurídicos em que a mesma seja parte;
4) Assegurar o apoio jurídico na redacção de contratos e títulos substitutivos dos mesmos;
5) Promover, em colaboração com as demais subunidades, a elaboração de projectos de diplomas legais e regulamentares relacionados com as atribuições da DSAT;
6) Pronunciar-se sobre quaisquer projectos de diplomas, quando tal for determinado por lei ou solicitado pelas entidades competentes;
7) Apoiar as actividades que se desenvolvem no âmbito dos protocolos estabelecidos ou a estabelecer com outros organismos ou entidades.
À Divisão de Relações Públicas compete, designadamente:
1) Assegurar o atendimento ao público e o expediente geral da DSAT, incluindo todos os registos;
2) Receber, acompanhar e tratar as queixas dos cidadãos;
3) Divulgar informações sobre o tráfego;
4) Promover políticas de tráfego e desenvolver actividades de sensibilização da segurança rodoviária;
5) Recolher, tratar e manter actualizada informação estatística no domínio do tráfego rodoviário e dos transportes;
6) Efectuar o registo de todas as reclamações e recursos que sejam apresentados e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos previstos na legislação aplicável;
7) Recolher opiniões e sugestões da população relativamente a projectos de diplomas relacionados com as atribuições da DSAT;
8) Prestar as informações que sejam solicitadas pela população sobre os serviços prestados pela DSAT;
9) Gerir o Centro de Divulgação e Educação da Segurança Rodoviária.
O Conselho Superior de Viação e o Conselho Consultivo do Trânsito regem-se por legislação própria.
O quadro de pessoal da DSAT é o constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.
1. Ao pessoal da DSAT aplica-se o regime geral da função pública e demais legislação aplicável.
2. Pode prestar serviço na DSAT pessoal contratado mediante contrato individual de trabalho sujeito à lei reguladora das relações de trabalho.
1. O pessoal do quadro afecto ao Departamento de Tráfego da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e aos Serviços de Viação e Transportes e aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, pode optar, no prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do presente regulamento administrativo, pela transição para os lugares do quadro de pessoal da DSAT, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.
2. A transição do pessoal referido no número anterior opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da RAEM.
3. O pessoal contratado pela DSSOPT, afecto ao Departamento de Tráfego, e pelo IACM, afecto aos Serviços de Viação e Transportes e aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana, pode optar, no prazo previsto no n.º 1, pela transição para a DSAT, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
4. O disposto no n.º 1 é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal a prestar serviço no Departamento de Tráfego da DSSOPT, nos Serviços de Viação e Transportes e nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do IACM em regime de requisição ou destacamento.
5. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais.
6. As opções previstas no presente artigo efectuam-se mediante apresentação de declaração escrita pelo interessado a ser entregue na DSSOPT ou no IACM, consoante o organismo a que pertence.
O logotipo da DSAT é aprovado por ordem executiva.
Os modelos de uniformes e de cartões de identificação a usar pelo pessoal da DSAT, no exercício das suas funções, são aprovados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
O orçamento da DSAT para o corrente ano económico é apresentado ao Chefe do Executivo até ao dia 13 de Abril de 2008, acompanhado de parecer da Direcção dos Serviços de Finanças.
Constituem receitas da RAEM:
1) O produto da cobrança de taxas e preços decorrentes, designadamente, da emissão de licenças ou da prestação de serviços pela DSAT;
2) O produto das multas cobradas pela DSAT.
1. Consideram-se como feitas à DSAT, com as necessárias adaptações, as referências à DSSOPT, ao Leal Senado de Macau, à Câmara Municipal de Macau Provisória e ao IACM constantes de diplomas legais e regulamentares relacionados com as atribuições da DSAT.
2. Consideram-se como feitas à DSAT, com as necessárias adaptações, as referências ao IACM constantes do Regulamento Administrativo n.º 1/2008, que fixou os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação.
A composição, competências e funcionamento da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados são fixados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente regulamento administrativo e, designadamente, as seguintes:
1) As alíneas m) do artigo 2.º, d) do n.º 4 do artigo 3.º, n) a p) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho;
2) A alínea 9) do artigo 10.º e o artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001;
3) A alínea 3) do artigo 38.º, os artigos 40.º a 42.º e as alíneas 4) a 6) do artigo 43.º do Regulamento Orgânico do IACM publicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002;
4) O n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Aprovação e Homologação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, aprovado pela Câmara Municipal de Macau, em 8 de Janeiro de 1999, publicado no Boletim Oficial n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 1999;
5) O artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 104/2005.
1. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os artigos 25.º e 28.º, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento administrativo.
Aprovado em 5 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Chefe de divisão | 12 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 23 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 4 | Técnico | 18 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 68 |
Inspector de veículos/Examinador de condução | 14 | ||
— | Assistente de relações públicas | 1 a) | |
Assistente técnico administrativo | 3 a) | ||
Total | 149 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 45/2010, Ordem Executiva n.º 33/2023
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