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Tendo sido adjudicada à empresa «Clube Cultural», a prestação de serviços de gestão do «Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Clube Cultural», para a prestação de serviços de gestão do «Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», pelo montante de $ 2 057 900,00 (dois milhões, cinquenta e sete mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 334 492,00 |
Ano 2008 | $ 794 204,00 |
Ano 2009 | $ 929 204,00 |
2. O encargo, referente a 2007 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Cultura, para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2008 e 2009 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | ||
Receitas correntes | ||
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 500,000.00 |
Total das receitas |
500,000.00 | |
Despesas | ||
Despesas correntes | ||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 500,000.00 |
Total das despesas |
500,000.00 |
Conselho de Consumidores, aos 10 de Outubro de 2007. — O Conselho Geral. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Kok Lam — Lei Loi Tak — Vong Kok Seng — Wong Chung Tak António — Lam Soc Iun — Elias Lam.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2004, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada, para a execução da empreitada do «Centro de Actividades Polivalentes da Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2006, mantendo-se o montante global de $ 2 825 555,50 (dois milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco patacas e cinquenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2006, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 264 895,00 |
Ano 2006 | $ 1 863 679,34 |
Ano 2007 | $ 696 981,16 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 8.090.130.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
7 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica em Áreas Relacionadas com as Estações de Tratamento de Águas Residuais e Sistemas de Remoção de Resíduos Sólidos ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica em Áreas Relacionadas com as Estações de Tratamento de Águas Residuais e Sistemas de Remoção de Resíduos Sólidos ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas», pelo montante de $ 1 620 000,00 (um milhão, seiscentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 810 000,00 |
Ano 2008 | $ 810 000,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no Capítulo – 01 Divisão – 11 «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos», rubrica «Trabalhos especiais diversos — Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de dois «Veículos com Colchão de Salvamento», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de dois «Veículos com Colchão de Salvamento», pelo montante de $ 2 980 000,00 (dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 942 100,00 |
Ano 2008 | $ 2 037 900,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.04, subacção 2.030.053.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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