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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 5/2007/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no valor de $ 58 000 000,00 (cinquenta e oito milhões de patacas).

Aprovada em 23 de Outubro de 2007.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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