Número 23
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 4 de Junho de 2007
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar o Memorando de Entendimento para a Promoção do Turismo e da Cultura de Macau, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da Cidade Histórica de Malaca, Estado de Malaca da Federação da Malásia.
- Designa a Secretária para a Administração e Justiça para exercer, interinamente, as funções de Chefe do Executivo.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2007:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2007.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2007:
- Actualiza os montantes do subsídio de propinas previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007:
- Autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007:
- Autoriza a Hutchinson — Telefone (Macau), Limitada, a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007:
- Autoriza a Companhia de China Unicom (Macau) Limitada, a instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças:
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2007, que aprova o regulamento de horário flexível do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como subdelega na directora dos referidos Serviços a competência para determinar os trabalhadores abrangidos pelo horário flexível.