Lei do Trânsito Rodoviário


ÍNDICE

CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO I - Objecto e definições
SECÇÃO II - Princípios gerais
CAPÍTULO II - Restrições à circulação
CAPÍTULO III - Regras de circulação
SECÇÃO I - Regras gerais
SECÇÃO II - Sinais dos condutores
SECÇÃO III - Iluminação
SECÇÃO IV - Velocidade
SECÇÃO V - Cedência de passagem
SECÇÃO VI - Ultrapassagem
SECÇÃO VII - Mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás
SECÇÃO VIII - Paragem e estacionamento
SECÇÃO IX - Transporte de pessoas e de carga
SECÇÃO X - Serviço de urgência e transporte colectivo de passageiros
SECÇÃO XI - Comportamento em caso de avaria ou acidente
SECÇÃO XII - Trânsito em certas vias ou troços
SECÇÃO XIII - Regras especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO XIV - Trânsito de peões
SECÇÃO XV - Defesa do ambiente
CAPÍTULO IV - Veículos
SECÇÃO I - Características e inspecções
SECÇÃO II - Matrícula
CAPÍTULO V - Habilitação para conduzir
CAPÍTULO VI - Responsabilidade
SECÇÃO I - Regras gerais
SECÇÃO II - Garantia da responsabilidade civil
SECÇÃO III - Crimes em especial
SECÇÃO IV - Contravenções em especial
SECÇÃO V - Infracções administrativas
CAPÍTULO VII - Disposições processuais
SECÇÃO I - Regras gerais
SECÇÃO II - Fiscalização
SECÇÃO III - Apreensões
SECÇÃO IV - Bloqueamento, remoção e abandono de veículos
SECÇÃO V - Tramitação especial das contravenções
SECÇÃO VI - Tramitação especial das infracções administrativas
SECÇÃO VII - Outras disposições
CAPÍTULO VIII - Disposições finais e transitórias