Lei do Trânsito Rodoviário
ÍNDICE
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- SECÇÃO I - Objecto e definições
- SECÇÃO II - Princípios gerais
- CAPÍTULO II - Restrições à circulação
- CAPÍTULO III - Regras de circulação
- SECÇÃO I - Regras gerais
- SECÇÃO II - Sinais dos condutores
- SECÇÃO III - Iluminação
- SECÇÃO IV - Velocidade
- SECÇÃO V - Cedência de passagem
- SECÇÃO VI - Ultrapassagem
- SECÇÃO VII - Mudança de direcção, inversão do sentido
de marcha e marcha atrás
- SECÇÃO VIII - Paragem e estacionamento
- SECÇÃO IX - Transporte de pessoas e de carga
- SECÇÃO X - Serviço de urgência e transporte colectivo
de passageiros
- SECÇÃO XI - Comportamento em caso de avaria ou
acidente
- SECÇÃO XII - Trânsito em certas vias ou troços
- SECÇÃO XIII - Regras especiais para motociclos,
ciclomotores e velocípedes
- SECÇÃO XIV - Trânsito de peões
- SECÇÃO XV - Defesa do ambiente
- CAPÍTULO IV - Veículos
- SECÇÃO I - Características e inspecções
- SECÇÃO II - Matrícula
- CAPÍTULO V - Habilitação para conduzir
- CAPÍTULO VI - Responsabilidade
- SECÇÃO I - Regras gerais
- SECÇÃO II - Garantia da responsabilidade civil
- SECÇÃO III - Crimes em especial
- SECÇÃO IV - Contravenções em especial
- SECÇÃO V - Infracções administrativas
- CAPÍTULO VII - Disposições processuais
- SECÇÃO I - Regras gerais
- SECÇÃO II - Fiscalização
- SECÇÃO III - Apreensões
- SECÇÃO IV - Bloqueamento, remoção e abandono de
veículos
- SECÇÃO V - Tramitação especial das contravenções
- SECÇÃO VI - Tramitação especial das infracções
administrativas
- SECÇÃO VII - Outras disposições
- CAPÍTULO VIII - Disposições finais e transitórias