Lei do Trânsito Rodoviário


ÍNDICE POR ARTIGO

CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO I - Objecto e definições
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições relativas às vias
Artigo 3.º - Definições relativas aos veículos
Artigo 4.º - Âmbito de aplicação
Artigo 5.º - Competência
SECÇÃO II - Princípios gerais
Artigo 6.º - Liberdade de trânsito
Artigo 7.º - Ordens dos agentes de autoridade
Artigo 8.º - Sinalização
Artigo 9.º - Hierarquia entre regras, sinais e ordens
CAPÍTULO II - Restrições à circulação
Artigo 10.º - Suspensão e condicionamento do trânsito
Artigo 11.º - Autorizações especiais
Artigo 12.º - Proibição de circulação de certos veículos
Artigo 13.º - Utilizações especiais das vias públicas
Artigo 14.º - Animais e veículos de tracção animal
CAPÍTULO III - Regras de circulação
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 15.º - Condutores
Artigo 16.º - Proibição do uso de telemóveis
Artigo 17.º - Início de marcha
Artigo 18.º - Posição a ocupar na via
Artigo 19.º - Placas, refúgios, marcas e dispositivos semelhantes
Artigo 20.º - Bermas e passeios
Artigo 21.º - Distância de segurança entre veículos
Artigo 22.º - Visibilidade insuficiente
SECÇÃO II - Sinais dos condutores
Artigo 23.º - Sinalização de manobra
Artigo 24.º - Sinais sonoros
Artigo 25.º - Sinais luminosos
SECÇÃO III - Iluminação
Artigo 26.º - Dispositivos
Artigo 27.º - Utilização dos mínimos
Artigo 28.º - Utilização dos médios
Artigo 29.º - Utilização dos máximos
SECÇÃO IV - Velocidade
Artigo 30.º - Princípios gerais
Artigo 31.º - Limites gerais de velocidade
Artigo 32.º - Velocidade moderada
Artigo 33.º - Marcha lenta
SECÇÃO V - Cedência de passagem
Artigo 34.º - Princípio geral
Artigo 35.º - Regras
Artigo 36.º - Cruzamento de veículos
Artigo 37.º - Procedimento dos condutores em relação aos peões
SECÇÃO VI - Ultrapassagem
Artigo 38.º - Regra geral
Artigo 39.º - Excepção
Artigo 40.º - Manobra de ultrapassagem
Artigo 41.º - Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 42.º - Proibição de ultrapassagem
SECÇÃO VII - Mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás
Artigo 43.º - Mudança de direcção
Artigo 44.º - Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º - Marcha atrás
SECÇÃO VIII - Paragem e estacionamento
Artigo 46.º - Regras gerais
Artigo 47.º - Proibição de paragem
Artigo 48.º - Proibição de estacionamento
SECÇÃO IX - Transporte de pessoas e de carga
Artigo 49.º - Regras gerais
Artigo 50.º - Transporte de pessoas
Artigo 51.º - Cinto de segurança
Artigo 52.º - Carga e descarga
Artigo 53.º - Transporte de matérias perigosas
Artigo 54.º - Transporte de matérias especiais
SECÇÃO X - Serviço de urgência e transporte colectivo de passageiros
Artigo 55.º - Veículos prioritários
Artigo 56.º - Comportamento perante veículos prioritários
Artigo 57.º - Utilização abusiva de sinais de marcha urgente
Artigo 58.º - Transporte colectivo de passageiros
SECÇÃO XI - Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 59.º - Imobilização
Artigo 60.º - Avaria nas luzes
SECÇÃO XII - Trânsito em certas vias ou troços
Artigo 61.º - Cruzamentos e entroncamentos
Artigo 62.º - Vias reservadas e corredores de circulação
Artigo 63.º - Pistas especiais
SECÇÃO XIII - Regras especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
Artigo 64.º - Regras de condução
Artigo 65.º - Uso de capacete
Artigo 66.º - Transporte de passageiros
Artigo 67.º - Transporte de carga
SECÇÃO XIV - Trânsito de peões
Artigo 68.º - Regras gerais
Artigo 69.º - Posição a ocupar na via
Artigo 70.º - Atravessamento da faixa de rodagem
Artigo 71.º - Equiparação
SECÇÃO XV - Defesa do ambiente
Artigo 72.º - Poluição do solo e do ar
Artigo 73.º - Poluição sonora
CAPÍTULO IV - Veículos
SECÇÃO I - Características e inspecções
Artigo 74.º - Características dos veículos
Artigo 75.º - Inspecções
SECÇÃO II - Matrícula
Artigo 76.º - Obrigatoriedade de matrícula
Artigo 77.º - Identificação do veículo
Artigo 78.º - Cancelamento de matrícula
CAPÍTULO V - Habilitação para conduzir
Artigo 79.º - Carta de condução
Artigo 80.º - Outros documentos que habilitam a conduzir
Artigo 81.º - Requisitos para a obtenção de carta de condução
Artigo 82.º - Exibição de documentos
CAPÍTULO VI - Responsabilidade
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 83.º - Regime aplicável
Artigo 84.º - Concurso de infracções
Artigo 85.º - Responsabilidade pelas infracções
SECÇÃO II - Garantia da responsabilidade civil
Artigo 86.º - Obrigação de seguro
Artigo 87.º - Seguro de provas desportivas
SECÇÃO III - Crimes em especial
Artigo 88.º - Abandono de sinistrados
Artigo 89.º - Fuga à responsabilidade
Artigo 90.º - Condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 91.º - Organização ou participação em provas desportivas de veículos não autorizadas
Artigo 92.º - Condução durante o período de inibição de condução
Artigo 93.º - Punição pela prática de crimes por negligência
Artigo 94.º - Inibição de condução pela prática de crimes
SECÇÃO IV - Contravenções em especial
Artigo 95.º - Condução por não habilitado
Artigo 96.º - Condução sob influência de álcool
Artigo 97.º - Organização de actividades não autorizadas
Artigo 98.º - Excesso de velocidade
Artigo 99.º - Desrespeito pela obrigação de paragem
Artigo 100.º - Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido
Artigo 101.º - Inversão do sentido de marcha ou manobra de marcha atrás
Artigo 102.º - Não cedência de passagem a determinados veículos
Artigo 103.º - Não cedência de passagem a peões
Artigo 104.º - Ultrapassagem nas passagens para peões
Artigo 105.º - Reincidência
Artigo 106.º - Prisão em alternativa
Artigo 107.º - Novos exames
Artigo 108.º - Cassação da carta de condução
Artigo 109.º - Suspensão da execução da sanção
SECÇÃO V - Infracções administrativas
Artigo 110.º - Qualificação
Artigo 111.º - Sanções
CAPÍTULO VII - Disposições processuais
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 112.º - Regime aplicável
Artigo 113.º - Notificação
SECÇÃO II - Fiscalização
Artigo 114.º - Aparelhos de fiscalização
Artigo 115.º - Exame de pesquisa de álcool
Artigo 116.º - Impedimento de conduzir
Artigo 117.º - Contraprova
Artigo 118.º - Fiscalização da condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 119.º - Outras disposições relativas à fiscalização
Artigo 120.º - Autos relativos a acidentes de viação
SECÇÃO III - Apreensões
Artigo 121.º - Apreensão de carta de condução
Artigo 122.º - Apreensão de documento de identificação do veículo
Artigo 123.º - Apreensão de veículos
SECÇÃO IV - Bloqueamento, remoção e abandono de veículos
Artigo 124.º - Estacionamento por tempo excessivo
Artigo 125.º - Bloqueamento e remoção
Artigo 126.º - Abandono
Artigo 127.º - Reclamação de veículos
Artigo 128.º - Hipoteca
Artigo 129.º - Penhora
SECÇÃO V - Tramitação especial das contravenções
Artigo 130.º - Notificação ao infractor
Artigo 131.º - Pagamento voluntário
Artigo 132.º - Identificação do autor da contravenção
Artigo 133.º - Remessa a tribunal
Artigo 134.º - Destino das multas
SECÇÃO VI - Tramitação especial das infracções administrativas
Artigo 135.º - Instrução e acusação
Artigo 136.º - Identificação dos infractores
Artigo 137.º - Pagamento voluntário
Artigo 138.º - Decisão
Artigo 139.º - Pagamento após decisão sancionatória
Artigo 140.º - Não pagamento de multas
Artigo 141.º - Competência sancionatória
Artigo 142.º - Destino das multas
SECÇÃO VII - Outras disposições
Artigo 143.º - Execução de sentença
Artigo 144.º - Registo das infracções
CAPÍTULO VIII - Disposições finais e transitórias
Artigo 145.º - Conversão de contravenções em infracções administrativas
Artigo 146.º - Alteração à Lei n.º 7/2002
Artigo 147.º - Regime subsidiário
Artigo 148.º - Casos pendentes
Artigo 149.º - Diplomas complementares
Artigo 150.º - Sucessão de entidades competentes
Artigo 151.º - Remissões para o Código da Estrada
Artigo 152.º - Revogações
Artigo 153.º - Entrada em vigor