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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 4/2007/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000 e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2007 no valor de $ 2 760 692,94 (dois milhões, setecentas e sessenta mil, seiscentas e noventa e duas patacas e noventa e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

Aprovada em 30 de Março de 2007.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2007

Cap. Gr. Art. N.os Alín. Designação Importância
(em patacas)
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00 00   Saldos de anos económicos anteriores 2,760,692.94
         

Outras despesas correntes

 
05 04 00 00 00 Diversas  
05 04 00 00 90 Dotação provisional 2,760,692.94

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 30 de Março de 2007. — A Presidente, Susana Chou.

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