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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 14/2007

BO N.º:

14/2007

Publicado em:

2007.4.2

Página:

833

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar o Protocolo de Cooperação no domínio do Desporto entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • COMÉRCIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Ordem Executiva n.º 14/2007

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domínio do Desporto entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina.

    27 de Março de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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