REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 14/2006
Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 4.º, 5.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Aplicação da verba de apoio
A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, na:
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) Actividade de promoção e divulgação;
7) Melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa;
8) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º
Artigo 5.º
Limite da verba de apoio e prazo de reembolso
1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), isento de juros.
2. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pela empresa beneficiária no prazo máximo de 8 anos a contar do despacho da sua concessão.
3. ......
Artigo 9.º
Candidatura
1 ......
1) ......
2) Exerçam actividade na RAEM há pelo menos 2 anos.
2. .......»
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 20.º-A
Norma transitória
1. Beneficiam do regime previsto no artigo 5.º as empresas que tenham obtido uma verba de apoio ao abrigo do regime anterior.
2. Podem candidatar-se a uma nova verba de apoio as empresas que reúnam as condições previstas no presente regulamento administrativo e apresentem um novo pedido de concessão nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
3. O pedido da nova verba de apoio deve ter por fundamento a aplicação da verba num novo projecto.
4. Ao montante previsto no n.º 1 do artigo 5.º é deduzida a verba de apoio anteriormente concedida.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.