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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006

BO N.º:

38/2006

Publicado em:

2006.9.18

Página:

1169

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009 - Autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», pelo montante de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 72 955 349,90
    Ano 2007 $ 161 674 921,10
    Ano 2008 $ 131 979 527,40

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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