< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2006

BO N.º:

27/2006

Publicado em:

2006.7.3

Página:

874-877

  • Aprova o plano curricular do Curso de Design Gráfico do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regimes diurno e pós-laboral.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Design Gráfico do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regimes diurno e pós-laboral, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Design Gráfico estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

    Técnico de Design Gráfico, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar funções técnicas no campo do Design Gráfico e dominar os conhecimentos iniciais práticos das técnicas sobre Design Gráfico, para efeitos de entrada na vida activa.

    3. O Curso de Design Gráfico confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design Gráfico e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

    28 de Junho de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Curso de Design do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional (Curso diurno)

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas) Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências Sociais 160 4 160 4     320
    Educação Física 80 2 80 2     160

    Subtotal

    720   720       1440
    Tecnológico-
    -Profissional e Prática
    Língua Inglesa Profissional 120 3 120 3     240
    História da Arte e História do Design 40 1 40 1 40 1 120
    Aplicações Informáticas 80 2 120 3 160 4 360
    Desenho e Ilustração 120 3 120 3 160 4 400
    Fotografia Básica     80 2     80
    Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor 120 3         120
    Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade         120 3 120
    Subtotal 480   480   480   1440
      Total 2400 480   2880

    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.
      720 720
     

    Total

      1200 3600

     

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    Curso de Design do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional (Curso pós-laboral)

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas) Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4     320
    Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
    Desenvolvimento Pessoal e Social 80 2 80 2     160
    Matemática 160 4 160 4     320
    Língua Estrangeira — Inglês 120 3 120 3     240

    Subtotal

    640   640       1280
    Tecnológico-
    -Profissional e Prática
    História da Arte e História do Design 40 1 40 1 40 1 120
    Aplicações Informáticas 80 2 120 3 160 4 360
    Desenho e Ilustração 120 3 120 3 160 4 400
    Fotografia Básica     80 2   80
    Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor 120 3       120
    Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade         120 3 120
    Subtotal 360   360   480   1200
      Total 2000 480   2480

    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.
      520 520
     

    Total

      1000 3000

     

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader