< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 21/2006

BO N.º:

23/2006

Publicado em:

2006.6.5

Página:

693

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão de exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou).
Categorias
relacionadas
:
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 21/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Concessão de Exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada».

    1 de Junho de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader