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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2006

BO N.º:

17/2006

Publicado em:

2006.4.24

Página:

569-570

  • Aprova o novo plano de estudos do curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, da Jinan University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2003 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do Curso de Gestão Logística, ministrado pela Jinan University.
  •  
    Categorias
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    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    relacionadas
    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, da Jinan University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2003.

    6 de Abril de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República da China;
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu;
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau;
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Gestão Logística;
    Diploma de 3 anos;
         
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês de Nível Universitário I 45
    Inglês de Nível Universitário II 45
    Noções Fundamentais de Aplicação Informática 50
    Economia e Negócio Internacionais 50
    Teorias de Gestão 50
    Geografia Económica 40
    Introdução à Logística 40
    Gestão de Abastecimento Global 50
    Introdução ao Direito 40

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês de Nível Universitário III 45
    Inglês de Nível Universitário IV 45
    Gestão de Empresas Transnacionais 50
    Estratégias de Gestão das Empresas 50
    Teorias e Estratégias de Compra 50
    Gestão de Marketing Internacional 50
    Gestão Financeira 50
    Finanças a Nível Internacional 50

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Introdução à Gestão do Sector de Transportes 50 50
    Comércio Electrónico 50 50
    Gestão de Stock 50 50
    Gestão de Relações com Clientes 40 40
    Impostos Internacionais 50 50
    Gestão de Recursos Humanos 50 50
    Estágio 60 60

    6. Data de início do curso: Setembro de 2006.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2006

    BO N.º:

    17/2006

    Publicado em:

    2006.4.24

    Página:

    571-573

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Turismo Internacional e aprova o referido plano de estudos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2006

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Turismo Internacional.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão da Indústria MICE e de Eventos;

    2) Gestão da Indústria do Jogo;

    3) Planeamento e Gestão do Turismo;

    4) Gestão Hoteleira.

    4. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 9 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    6 de Abril de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Turismo Internacional

    Quadro I

    Disciplinas Básicas

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Teoria da Gestão do Turismo Internacional Obrigatória 3
    Gestão Estratégica de Marketing do Turismo Internacional » 3
    Gestão das Finanças e Controlo de Custo do Turismo » 3
    Estudo de Investigação e Método do Turismo » 3 » 3
    Gestão de Recursos Humanos do Turismo Internacional » 3
    Gestão do Sistema Informático no Turismo » 3

    Quadro II

    Disciplinas das Áreas de Especialização

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Área de Especialização em Gestão da Indústria MICE e de Eventos    
    Gestão Estratégica para Indústria MICE e Eventos Optativa 3
    Planeamento de Projecto de Indústria MICE e Eventos e Gestão de Funcionamento » 3
    Projecto de Indústria MICE e Eventos Internacionais » 3
         
    Área de Especialização em Gestão da Indústria do Jogo    
    Gestão de Funcionamento da Indústria dos Jogos Modernos Optativa 3
    Tópicos Especiais sobre Gestão Estratégica de Jogos e Casinos » 3
    Projecto sobre Gestão da Indústria do Turismo e Jogos Internacionais » 3
         
    Área de Especialização em Planeamento e Gestão do Turismo    
    Gestão Estratégica dos Pontos Turísticos Optativa 3
    Gestão de Serviços Hoteleiros e Indústria do Turismo » 3
    Projecto sobre Planeamento e Gestão do Turismo Internacional » 3
         
    Área de Especialização em Gestão Hoteleira    
    Gestão do Ambiente de Hotéis e Pontos Turísticos Optativa 3
    Análise Comercial do Turismo e da Hotelaria » 3
    Projecto sobre Gestão Hoteleira Turística Internacional » 3

    Nota:

    1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 créditos nas disciplinas básicas do quadro I; 9 créditos nas disciplinas de área de especialização do quadro II (6 créditos em duas disciplinas de área de especialização escolhida e 3 créditos numa disciplina de qualquer outra das áreas de especialização); 12 créditos na dissertação.

    2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.


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