< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2006

BO N.º:

11/2006

Publicado em:

2006.3.13

Página:

335-343

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2006.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 92 000 000,00 (noventa e dois milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2006

    Orçamento da receita

    Classificação económica Importância
    Código Designação das receitas
    Cap. Gr.º Art.º N.°
      Receitas correntes e de capital  
      Receitas correntes  
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades  
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-01-00 Incumprimento do prazo de pagamento de rendas $ 150,000.00
    03-02-02-00 Outras multas $ 1,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Rendimento de aplicações financeiras $ 1,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM $ 15,000,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-01-00-00 Rendas de habitações  
    07-01-01-00 Rendas de habitações sociais $ 16,000,000.00
    07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
    07-04-01-00 Rendas de lojas $ 2,000,000.00
    07-04-02-00 Rendas dos outros sectores de edifícios $ 160,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-01-00 Venda de impressos $ 1,000.00
     07-10-02-00 Emolumentos diversos $ 1,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-04-00-00 Receitas eventuais e outras não especificadas $ 10,000.00
     

    Receitas de capital

     
    09-00-00-00 Venda de bens de investimento  
    09-04-00-00 Habitações — Sector público  
    09-04-00-01 Venda de habitações sociais $ 54,076,000.00
    09-04-00-02 Venda de lojas $ 0.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 4,500,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 100,000.00
     

    Total

    $ 92,000,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr.º Art.º N.° Al.
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 31,700,000.00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 380,000.00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações $ 1,840,000.00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações $ 2,200,000.00
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 2,000.00
    01-01-04-00 Salários do pessoal dos quadros  
    01-01-04-01 Salários $ 265,000.00
    01-01-04-02 Prémio de antiguidade $ 21,000.00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
    01-01-05-01 Salários $ 3,900,000.00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 250,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-01 Gratificações para chefias funcionais e outras $ 315,000.00
    01-01-07-02 Gratificações para Conselho Administrativo $ 50,400.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3,200,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 3,200,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 40,000.00
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 400,000.00
    01-02-04-00 Abono para falhas $ 27,000.00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 1,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 1,300,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 20,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 19,000.00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 90,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 668,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 35,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 1,000.00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 15,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 160,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 15,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 22,000.00
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 15,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 1,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 350,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 200,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias $ 96,000.00
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 56,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 420,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 352,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Habitações sociais $ 7,300,000.00
    02-03-01-00-02 Outros encargos de conservação e aproveitamento de bens $ 900,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 3,218,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 15,700,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde  
    02-03-03-02 Outros gastos $ 2,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 9,600.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 390,000.00
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 200,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 550,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 50,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 500,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 2,400,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1,800,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes  
    04-01-00-00 Sector público  
    04-01-02-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-01 Fundo de Pensões  
    04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 5,600,000.00
    04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 638,000.00
    04-02-00-00 Instituições particulares  
    04-02-01-00 Associações de Solidariedade Social $ 10,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-01-00-00 Rendas de terrenos $ 1,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal $ 30,000.00
    05-02-02-00 Material $ 15,000.00
    05-02-03-00 Imóveis $ 450,000.00
    05-02-04-00 Viaturas $ 10,000.00
    05-03-00-00 Restituições  
    05-03-00-01 Rendimentos indevidamente cobrados $ 200,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do capítulo II do D. L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro $ 40,000.00
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 32,000.00
    05-04-00-02 Encargos com a previdência — Pessoal recrutado ao exterior $ 1,000.00
    05-04-00-03 Dotação provisional $ 10,000.00
    05-04-08-00 Despesas eventuais e não especificadas $ 5,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos  
    07-02-00-00 Habitações $ 1,000.00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 300,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 1,000.00
     

    Total

    $ 92,000,000.00

    Instituto de Habitação, aos 9 de Fevereiro de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

    Quadro de pessoal do IH

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 9
    Técnico superior 9 Técnico superior 22
    Informática 9 Técnico superior de informática 5
    8 Técnico de informática 1
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnico 11
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 30
    Técnico auxiliar de serviço social 6
    6 Fiscal técnico 6
    Desenhador 1
    5 Técnico auxiliar 20
    Administrativo 5 Oficial administrativo 12
    Operário e auxiliar 3 Operário semiqualificado 2 a)

     a)Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2006

    BO N.º:

    11/2006

    Publicado em:

    2006.3.13

    Página:

    343-345

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2006, sendo os proveitos calculados em $ 208 619 000,00 (duzentos e oito milhões, seiscentas e dezanove mil patacas) e os custos em igual quantia, os investimentos calculados em $ 141 576 000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentas e setenta e seis mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Direcção dos Serviços de Correios

    Orçamento de proveitos e custos para 2006

    Código Rubricas MOP
     

    Proveitos e ganhos

     
    71 Vendas 32,446,000
    72 Prestação de serviços 68,201,000
    73 Proveitos suplementares 7,777,000
    74 Subsídios à exploração 0
    78 Proveitos e ganhos financeiros 95,025,000
    79 Proveitos e ganhos extraordinários 5,170,000
     

    Total de proveitos e ganhos

    208,619,000
     

    Custos e perdas

     
    61 Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 4,827,000
    62 Fornecimentos e serviços externos 43,123,000
    64 Custos com o pessoal 118,289,000
    65 Outros custos operacionais 940,000
    66 Amortizações do exercício 39,433,000
    67 Provisões do exercício 70,000
    68 Custos e perdas financeiras 780,000
    69 Custos e perdas extraordinários 1,157,000
     

    Total de custos e perdas

    208,619,000
      Resultados 0

    Orçamento de investimentos para 2006

    Código Rubricas MOP
     

    Investimentos

     
    412 Investimentos — Títulos de participação 1,000,000
    41 Investimentos financeiros 1,000,000
    422 Edifícios e outras construções 26,395,000
    423 Equipamento básico 59,326,000
    424 Equipamento de transporte 740,000
    425 Ferramentas e utensílios 1,985,000
    426 Equipamento administrativo 9,210,000
    429 Outras imobilizações corpóreas 5,770,000
    42 Imobilizações corpóreas 103,426,000
    431 Despesas de instalação 1,500,000
    432 Despesas de investigação e desenvolvimento 5,650,000
    43 Imobilizações incorpóreas 7,150,000
    441 Desenvolvimento da Colina de D. Maria 15,000,000
    448 Obras das estações em curso 10,000,000
    449 ICP/Autoridade de certificação 5,000,000
    44 Imobilizações em curso 30,000,000
     

    Total

    141,576,000

    Macau, aos 2 de Agosto de 2005. — O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Van Mei Lin — Lau Ioc Ip.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2006

    BO N.º:

    11/2006

    Publicado em:

    2006.3.13

    Página:

    345-347

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2006, sendo os investimentos estimados em $ 17 500 000,00 (dezassete milhões e quinhentas mil patacas), os proveitos estimados em $ 60 145 000,00 (sessenta milhões, cento e quarenta e cinco mil patacas) e os custos em $ 53 145 000,00 (cinquenta e três milhões, cento e quarenta e cinco mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 7 000 000,00 (sete milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Caixa Económica Postal

    Orçamento de investimentos de 2006

    MOP

    4 Imobilizações  
    41 Imóveis 500,000.00
    42 Equipamento 15,000,000.00
    43 Custos plurienais 2,000,000.00
        17,500,000.00

    Orçamento de exploração de 2006

    MOP

    8 Proveitos  
    80 Proveitos de operações activas 56,043,600.00
    81 Proveitos de serviços bancários 1,329,800.00
    82 Proveitos de outras operações bancárias 2,595,500.00
    83 Rendi. de títulos de crédito e de part. financeiras 125,000.00
    84 Outros proveitos bancários 500.00
    85 Proveitos inorgânicos 50,600.00
        60,145,000.00
    7

    Custos

     
    70 Custos de operações passivas 32,030,000.00
    71 Custos com pessoal* 340,000.00
    72 Fornecimentos de terceiros 150,800.00
    73 Serviços de terceiros 12,497,700.00
    74 Outros custos bancários 374,000.00
    76 Custos inorgânicos 376,000.00
    77 Dotações para amortizações 5,600,000.00
    78 Dotações para provisões 1,776,500.00
        53,145,000.00
      Resultados de exploração do exercício 7,000,000.00

    * A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 — Serviços de Terceiros.

    Macau, aos 11 de Julho de 2005. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2006

    BO N.º:

    11/2006

    Publicado em:

    2006.3.13

    Página:

    347-348

    • Autoriza a celebração do contrato para o Fornecimento de Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias com os Serviços de Saúde.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2006

    Tendo sido adjudicado à empresa «The Glory Medicina Lda.», o Fornecimento de Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias com os Serviços de Saúde, cujo prazo de fornecimento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «The Glory Medicina Lda.», para o Fornecimento de Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias com os Serviços de Saúde, pelo montante estimado de $ 1 368 784,00 (um milhão, trezentas e sessenta e oito mil, setecentas e oitenta e quatro patacas), cujo pagamento será efectuado às farmácias convencionadas e com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 595 123,50
    Ano 2007 $ 714 148,50
    Ano 2008 $ 59 512,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.02 — «Medicamentos da Convenção com as Farmácias» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, do corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos orçamentos privativos dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader