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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2006

BO N.º:

6/2006

Publicado em:

2006.2.6

Página:

100

  • Dá nova redacção ao n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001 - Cria a Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004, passa a ter a seguinte redacção:

    Os membros da Comissão têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2006.

    25 de Janeiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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