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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003, para curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação).
É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação) da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.
O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Informática e Tecnologia de Comunicações;
2) Tecnologia de Software.
As disciplinas do curso, em qualquer das áreas de especialização, são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.
O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no artigo anterior.
As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003.
15 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Desenho e Análise de Algoritmos | Obrigatória | 4 |
Bases Matemáticas de Engenharia Avançada | » | 4 |
Estrutura de Sistemas Informáticos | » | 4 |
Técnicas de Engenharia de Software | » | 4 |
Rede de Informação de Banda Larga | » | 4 |
Processamento de Sinais Digitais | » | 4 |
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados | » | 3 |
Segurança Informática | Optativa | 3 |
Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática | » | 3 |
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual | » | 3 |
Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões | » | 3 |
Aplicações de Tecnologia Electrónica | » | 3 |
Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna | » | 3 |
Depósito e Extracção de Dados | » | 3 |
Total de unidades de crédito | 36 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Desenho e Análise de Algoritmos | Obrigatória | 4 |
Estrutura de Sistemas Informáticos | » | 4 |
Técnicas de Engenharia de Software | » | 4 |
Sistema de Distribuição | » | 4 |
Tratamento de Informação Digital | » | 4 |
Depósito e Extracção de Dados | » | 4 |
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados | » | 3 |
Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática | Optativa | 3 |
Programação da Rede Informática | » | 3 |
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual | » | 3 |
Comércio Electrónico | » | 3 |
Segurança Informática | » | 3 |
Tecnologias de Interacção Humano-computador | » | 3 |
Tópicos Especiais sobre Nova Tecnologia Informática | » | 3 |
Total de unidades de crédito | 36 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher três das sete disciplinas optativas.
2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.
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