REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 54/2005

BO N.º:

47/2005

Publicado em:

2005.11.21

Página:

1058-1060

  • Altera a designação do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 30/2003 - Altera a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 54/2005

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Designação

    É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003, para curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação).

    Artigo 2.º

    Aprovação

    É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação) da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Áreas de especialização

    O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Informática e Tecnologia de Comunicações;

    2) Tecnologia de Software.

    Artigo 4.º

    Duração da parte curricular

    As disciplinas do curso, em qualquer das áreas de especialização, são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.

    Artigo 5.º

    Dissertação

    O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    Artigo 6.º

    Prazo para apresentação e defesa da dissertação

    A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no artigo anterior.

    Artigo 7.º

    Línguas veiculares

    As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    Artigo 8.º

    Norma transitória

    O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003.

    15 de Novembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação)

    Área de Especialização em Informática e Tecnologia de Comunicações

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Desenho e Análise de Algoritmos Obrigatória 4
    Bases Matemáticas de Engenharia Avançada » 4
    Estrutura de Sistemas Informáticos » 4
    Técnicas de Engenharia de Software » 4
    Rede de Informação de Banda Larga » 4
    Processamento de Sinais Digitais » 4
    Estudos Literários e Relatórios Seleccionados » 3
    Segurança Informática Optativa 3
    Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática » 3
    Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual » 3
    Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões » 3
    Aplicações de Tecnologia Electrónica » 3
    Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna » 3
    Depósito e Extracção de Dados » 3
    Total de unidades de crédito 36

    Área de Especialização em Tecnologia de Software

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Desenho e Análise de Algoritmos Obrigatória 4
    Estrutura de Sistemas Informáticos » 4
    Técnicas de Engenharia de Software » 4
    Sistema de Distribuição » 4
    Tratamento de Informação Digital » 4
    Depósito e Extracção de Dados » 4
    Estudos Literários e Relatórios Seleccionados » 3
    Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática Optativa 3
    Programação da Rede Informática » 3
    Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual » 3
    Comércio Electrónico » 3
    Segurança Informática » 3
    Tecnologias de Interacção Humano-computador » 3
    Tópicos Especiais sobre Nova Tecnologia Informática » 3
    Total de unidades de crédito 36

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher três das sete disciplinas optativas.

    2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.


        

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