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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 7/2005/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no valor de $ 52 000 000,00 (cinquenta e dois milhões de patacas).

Aprovada em 1 de Novembro de 2005. — A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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