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Versão Chinesa

Rectificação

No Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, I Série, de 17 de Outubro de 2005, não foi publicado, por lapso, o orçamento da despesa do 2.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde relativo ao ano económico de 2005, pelo que se procede, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua correcção e republicação.

28 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2005 — Orçamento da receita

Classificação económica Valor
(em MOP)
Código Designação Aumento
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
          Receitas correntes  
04 00 00     Rendimentos da propriedade  
04 03 00     Juros — Outros sectores 2,100,000.00
04 03 01     Depósitos  
05 00 00     Transferências  
05 01 00     Sector público  
05 01 01     Comparticipação do Governo da RAEM 107,200,000.00
05 01 02     Contribuições dos trabalhadores da Adm. Públ. para assistência médica  
05 01 02 02   Trabalhadores outros serviços públicos 1,100,000.00
07 00 00     Venda de serviços e bens não duradouros  
07 10 00     Diversos — Outros sectores  
07 10 02     Assistência prestada a utentes  
07 10 02 08   Honorários 300,000.00
07 10 04     Medicamentos prescritos a utentes 500,000.00

Total

111,200,000.00

2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2005 — Orçamento da despesa

Classificação económica Valor em
MOP
Código Designação
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
          Despesas correntes  
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 7,900,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
01 01 02 01   Remunerações  
01 01 02 01 01 Pessoal técnico e especializado 8,675,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
01 01 05 01   Salários 4,150,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes  
01 01 07 00 01 Gratificações de chefias funcionais e outras 160,000.00
01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21 de Setembro 3,350,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal 2,250,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias 2,225,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 03 00   Horas extraordinárias  
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 2,700,000.00
01 02 03 00 02 Trabalho por turnos 650,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias  
02 02 01 00 01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 37,680,000.00
02 02 01 00 02 Medicamentos de convenção com as farmácias 23,000,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 03 00   Encargos com a saúde  
02 03 03 00 01 Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM 11,300,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 01 00 00   Sector público  
04 01 02 00   Fundos autónomos  
04 01 02 01   Comparticipação para o regime de aposentação 2,800,000.00
04 01 02 02   Compensação para o regime de sobrevivência 310,000.00
04 04 00 00   Exterior 4,050,000.00

Total           

111,200,000.00

Serviços de Saúde, aos 23 de Junho de 2005. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chin Ion — Chan I Wa — Kun Sai Hoi — António João Terra Esteves.