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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2005

BO N.º:

31/2005

Publicado em:

2005.8.1

Página:

810

  • Autoriza o «Banco BPI, S.A.» a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore sob a forma de sucursal.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 44/2018 - Revoga a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 38/2005, ao «Banco BPI, S.A.», para o estabelecimento de uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, na Região Administrativa Especial de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO BPI, S.A. — SUCURSAL OFFSHORE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 44/2018

    Ordem Executiva n.º 38/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de sucursal

    O Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, n.º 284, 4100-476, Porto, é autorizado a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.

    Artigo 2.°

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Julho de 2005.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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