REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 44/2018
Ordem Executiva n.º 38/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de sucursal
O Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, n.º 284, 4100-476, Porto, é autorizado a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.
Artigo 2.°
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Julho de 2005.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.