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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 1/2007
O artigo 2.º da Lei n.º 1/2000 passa a ter a seguinte redacção:
1. (...)
2. O vencimento é automaticamente actualizado, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção das alterações ao valor do índice 100 da tabela indiciária de vencimentos do funcionalismo público».
São revogadas:
1) A Lei n.º 9/87/M, de 10 de Agosto;
2) A Lei n.º 2/92/M, de 22 de Junho;
3) A Lei n.º 5/97/M, de 14 de Julho.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Aprovada em 31 de Março de 2005.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 7 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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