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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2005

BO N.º:

7/2005

Publicado em:

2005.2.14

Página:

158-159

  • Autoriza a celebração de contratos para o fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Saúde.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2005

    Tendo sido adjudicado às empresas «Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada», «The Glory Medicine» e «Four Star Companhia Limitada», o Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais cedidos como contrapartida do Fornecimento de Reagentes aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 11 903 280,00 (onze milhões, novecentas e três mil, duzentas e oitenta patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    «Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada»

    Ano 2005 $ 1 650 000,00
    Ano 2006 $ 1 650 000,00
    Ano 2007 $ 1 650 000,00

    «The Glory Medicine»

    Ano 2005 $ 1 277 600,00
    Ano 2006 $ 1 277 600,00
    Ano 2007 $ 1 277 600,00

    «Four Star Companhia Limitada»

    Ano 2005 $ 1 040 160,00
    Ano 2006 $ 1 040 160,00
    Ano 2007 $ 1 040 160,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 — «Reagentes para Laboratórios» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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