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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 8/2004/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 49 000 000,00 (quarenta e nove milhões de patacas).

Aprovada em 27 de Outubro de 2004.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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