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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 34/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Declaram-se instalados, com efeito a partir de 4 de Janeiro de 2005, data em que entrarão em efectivo funcionamento, os seguintes Juízos do Tribunal Judicial de Base:

1. 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis;

2. 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;

3. Juízo de Pequenas Causas Cíveis.

26 de Outubro de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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