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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Rectificação

A versão em língua chinesa da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1/2004, (respeitante à alteração do Regimento da Assembleia Legislativa), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30/2004, I Série, de 26 de Julho, contém inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Assim, na epígrafe do artigo 157.º, constante do artigo 1.º, onde se lê: «緊急決議»

deve ler-se: «緊急議決».

Assembleia Legislativa, aos 2 de Setembro de 2004.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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