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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $10 530 581,82 (dez milhões, quinhentas e trinta mil, quinhentas e oitenta e uma patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas de capital |
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Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 10,530,581.82 |
Total |
$ 10,530,581.82 | |
Outras despesas correntes |
||
Diversas | ||
05-04-00-02 | Dotação provisional | $ 10,530,581.82 |
Total |
$ 10,530,581.82 |
Instituto de Formação Turística, aos 7 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 33 482 271,44 (trinta e três milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, duzentas e setenta e uma patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 33,482,271.44 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 33,482,271.44 |
Gabinete do Procurador, aos 19 de Abril de 2004. — O Procurador, Ho Chio Meng.
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Tendo sido adjudicado à empresa «Grupo Dor Lei Limitada», o arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», para uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Grupo Dor Lei Limitada», relativo ao arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», pelo montante de $ 4 538 112,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 323 616,00 |
Ano 2005 | $ 2 269 056,00 |
Ano 2006 | $ 945 440,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita nas contas 6321 «Rendas e Alugueres» e 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 149 668,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 149,668.36 |
Despesas correntes | ||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 149,668.36 |
O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais: Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 690 467,93 (seiscentas e noventa mil, quatrocentas e sessenta e sete patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos |
||
60+63 | Saldo transitado dos anos anteriores | 690,467.93 |
Custos |
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751 | Dotação provisional | 690,467.93 |
Macau, 1 de Abril de 2004. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Ieong Pou Yee.
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Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 914 480,00 (novecentas e catorze mil, quatrocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 715 680,00 |
Ano 2005 | $ 198 800,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 48 081 660,00 (quarenta e oito milhões, oitenta e um mil, seiscentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 44 081 660,00 |
Ano 2005 | $ 4 000 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 13/2003, e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, e da subalínea (2) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 44 614 787,68 (quarenta e quatro milhões, seiscentas e catorze mil, setecentas e oitenta e sete patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Designação | Receitas | Despesas |
Aumento | Reforço/Inscrição | ||
Tabela de receitas |
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Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 44,614,787.68 | |
Tabela de despesas |
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Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-02 | Dotação provisional | $ 44,614,787.68 | |
Total |
$ 44,614,787.68 | $ 44,614,787.68 |
Conselho de Administração, Macau, aos 19 de Março de 2004. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.° orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 3 199 826,13 (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentas e vinte e seis patacas e treze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP
Classificação económica | Valor inscrito no orçamento/2004 | Saldo efectivamente apurado | Redução | |||||
Código | Designação das receitas | |||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||||
Receitas de capital |
||||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 13,000,000.00 | 9,800,173.87 | (3,199,826.13) | ||
Total |
13,000,000.00 | 9,800,173.87 | (3,199,826.13) |
Classificação económica | Valor inscrito no orçamento/2004 |
Desdotação | Valor da rubrica após a redução | |||||
Código | Designação das despesas | |||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||||
Despesas correntes |
||||||||
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||||
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||||
04 | 03 | 01 | 00 | Subsídios a indivíduos e famílias | 85,000,000.00 | (3,199,826.13) | 81,800,173.87 | |
Total |
85,000,000.00 |
(3,199,826.13) |
81,800,173.87 |
Instituto de Acção Social, aos 8 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 15 692 710,50 (quinze milhões, seiscentas e noventa e duas mil, setecentas e dez patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Valor em MOP Reforço da dotação |
Proveitos |
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7419 | Saldos transitados da gerência anterior | 15,692,710.50 |
Custos |
||
695 | Provisões para despesas imprevistas | 15,692,710.50 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Maio de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong. — O Vogal Executivo, Cheong Chou Weng.
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