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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2004

BO N.º:

22/2004

Publicado em:

2004.5.31

Página:

1101-1102

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2004.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $10 530 581,82 (dez milhões, quinhentas e trinta mil, quinhentas e oitenta e uma patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,530,581.82
     

    Total

    $ 10,530,581.82
     

    Outras despesas correntes

     
      Diversas  
    05-04-00-02 Dotação provisional $ 10,530,581.82
     

    Total

    $ 10,530,581.82

    Instituto de Formação Turística, aos 7 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1102-1103

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 33 482 271,44 (trinta e três milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, duzentas e setenta e uma patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2004

    Classificação económica Importâncias
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 33,482,271.44
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 33,482,271.44

    Gabinete do Procurador, aos 19 de Abril de 2004. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1103

    • Autoriza a celebração do contrato relativo ao arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2004

    Tendo sido adjudicado à empresa «Grupo Dor Lei Limitada», o arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», para uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Grupo Dor Lei Limitada», relativo ao arrendamento das fracções autónomas A5 a X5 do Edifício «Hot Line», pelo montante de $ 4 538 112,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 323 616,00
    Ano 2005 $ 2 269 056,00
    Ano 2006 $ 945 440,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita nas contas 6321 «Rendas e Alugueres» e 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1104

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    :
  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 149 668,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação
    económica
    Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 149,668.36
      Despesas correntes  
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 149,668.36

    O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais: Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1104-1105

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 690 467,93 (seiscentas e noventa mil, quatrocentas e sessenta e sete patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação para 2004

    Código da conta Rubricas Importância (MOP)
     

    Proveitos

     
    60+63 Saldo transitado dos anos anteriores 690,467.93
     

    Custos

     
    751 Dotação provisional 690,467.93

    Macau, 1 de Abril de 2004. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1105-1106

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2004

    Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada do Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 914 480,00 (novecentas e catorze mil, quatrocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 715 680,00
    Ano 2005 $ 198 800,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1106

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2004

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da empreitada de «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 48 081 660,00 (quarenta e oito milhões, oitenta e um mil, seiscentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 44 081 660,00
    Ano 2005 $ 4 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1106-1107

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
  •  
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 13/2003, e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, e da subalínea (2) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 44 614 787,68 (quarenta e quatro milhões, seiscentas e catorze mil, setecentas e oitenta e sete patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo para o ano 2004

    1.º orçamento suplementar

     Código Designação Receitas Despesas
    Aumento Reforço/Inscrição
     

    Tabela de receitas

       
     

    Receitas de capital

       
    13-00-00-00 Outras receitas de capital    
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 44,614,787.68  
     

    Tabela de despesas

       
     

    Despesas correntes

       
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes    
    05-04-00-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-02  Dotação provisional   $ 44,614,787.68
     

    Total

    $ 44,614,787.68 $ 44,614,787.68

    Conselho de Administração, Macau, aos 19 de Março de 2004. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1108

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.° orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 3 199 826,13 (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentas e vinte e seis patacas e treze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2004

    Unidade: MOP

    Classificação económica Valor inscrito no orçamento/2004 Saldo efectivamente apurado Redução
    Código Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.        
             

    Receitas de capital

         
    13 00 00     Outras receitas de capital      
    13 01 00     Saldo da gerência anterior 13,000,000.00 9,800,173.87 (3,199,826.13)
              

    Total

    13,000,000.00 9,800,173.87 (3,199,826.13)

     

    Classificação económica Valor inscrito no
    orçamento/2004
    Desdotação Valor da rubrica após a redução
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.        
             

    Despesas correntes

         
    04 00 00 00   Transferências correntes      
    04 03 00 00   Particulares      
    04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias 85,000,000.00 (3,199,826.13) 81,800,173.87
              

    Total

    85,000,000.00

    (3,199,826.13)

    81,800,173.87

    Instituto de Acção Social, aos 8 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2004

    BO N.º:

    22/2004

    Publicado em:

    2004.5.31

    Página:

    1109

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 15 692 710,50 (quinze milhões, seiscentas e noventa e duas mil, setecentas e dez patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar Ano económico de 2004

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
    Reforço da dotação
     

    Proveitos

     
    7419 Saldos transitados da gerência anterior 15,692,710.50
     

    Custos

     
    695 Provisões para despesas imprevistas 15,692,710.50

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Maio de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong. — O Vogal Executivo, Cheong Chou Weng.


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