< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

O artigo 11.º-A do Regulamento Administrativo n.º 8/2004 contém um lapso que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Assim, onde se lê: «Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.»

deve ler-se: «1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.».

1 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]