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Notas em LegisMac | |||
O artigo 11.º-A do Regulamento Administrativo n.º 8/2004 contém um lapso que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.
Assim, onde se lê: «Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.»
deve ler-se: «1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.».
1 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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