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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004

BO N.º:

8/2004

Publicado em:

2004.2.23

Página:

167

  • Altera as designações relativas ao Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., constantes do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002, de 16 de Setembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002 - Aprova os modelos das chapas identificativas dos veículos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas das referidas entidades.
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  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    As designações relativas ao Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A. constantes do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

    - Designação chinesa:«東亞運組委會»;

    - Designação portuguesa: «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.».

    11 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    167-179

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2004.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 284 534 000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentas e trinta e quatro mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Instituto Politécnico de Macau 

    Orçamento privativo para o ano económico de 2004

    (*)Nova rubrica inscrita

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    Orçamento individualizado do projecto de formação para os desempregados para o ano económico de 2004

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    Orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau para o ano económico de 2004

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    179-182

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 3 546 100,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e seis mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Fevereiro de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal para o ano económico de 2004

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 3 de Fevereiro de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    182-183

    • Prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002 - Prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004 - Prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004

    O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000, tem como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com a manutenção, modernização e desenvolvimento do sistema de infra-estruturas da Região Administrativa Especial de Macau;

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002, a duração previsível do GDI foi prorrogada por mais três anos.

    A execução da segunda fase do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, a construção da 3.ª Ponte Macau-Taipa e de alguns dos empreendimentos para os Jogos da Ásia Oriental, o desenvolvimento das infra-estruturas da COTAI, entre outros projectos, bem como a promoção e coordenação das actividades relacionadas com a Central de Incineração de Resíduos Sólidos e com as Estações de Tratamento de Águas Residuais, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2004;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais três anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, GDI.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos».

    13 de Fevereiro de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    183

    • Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2005 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsível do GDTTI.

    A aposta em novos sistemas de telecomunicações de uso público móvel terrestre, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, bem como o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2004;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos».

    13 de Fevereiro de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    184-188

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 207 725 000,00 (duzentos e sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo para o ano 2004

    Fundação Macau, aos 12 de Novembro de 2003. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    188-192

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 34 186 300,00 (trinta e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública Orçamento privativo - 2004

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 29 de Janeiro de 2004. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Ma Io Kun, superintendente. —Lei Man Kim, intendente. — Vong Pui Va, intendente. — Tang Sai Kit, representante da D.S.Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    193-203

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 224 734 900,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentas e trinta e quatro mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento da receita

    Ano económico: 2004

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2004

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.

    Grande Prémio de Macau

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2004

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.

    Festival de Fogo-de-Artifício

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2004

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    204

    • Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002 - Cria o Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, com a natureza de equipa de projecto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2004 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2005 - Prorroga a duração previsível do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2004

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002, que criou o Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivo a criação de referenciais de informação estratégica para a área de recursos humanos da função pública;

    A elaboração de estudos sobre recursos humanos da função pública constitui uma actividade de investigação essencial e de natureza continuada;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002, a duração previsível do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos continuam a ser suportados pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau.

    18 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    204-209

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
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    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 168 250 000,00 (cento e sessenta, oito milhões e duzentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2004

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Julho de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2004

    BO N.º:

    8/2004

    Publicado em:

    2004.2.23

    Página:

    209-214

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 236 213 000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentas e treze mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2004

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 18 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Mac Vai Tong — Cheng Kam Vong — Chan Weng I — Sylvia Isabel Jacques.


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