Verificando-se uma inexactidão na versão portuguesa do artigo 6.º do Regulamento Oficial do "Stud Poker", anexo ao Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, I Série, de 8 de Setembro de 2003, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à sua rectificação:
Onde se lê: "Os jogadores na colocação das suas apostas podem tomar os seguintes procedimentos:"
deve ler-se: "Os jogadores na colocação das suas apostas devem tomar os seguintes procedimentos:".
23 de Outubro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.