Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do boletim de inscrição para concurso ao arrendamento de habitações sociais anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo do presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Os valores resultam da aplicação da tabela anexa ao valor do índice 100 da tabela indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Categoria | Por período de 4 horas (cada turno por 2 horas) |
Por hora a mais | ||||
Primeiras 2 horas | 2 horas a seguir | |||||
07H00 - 20H00 |
20H00 - 07H00 |
07H00 - 20H00 |
20H00 - 07H00 |
07H00 - 20H00 |
20H00 - 07H00 |
|
Comissário alfandegário | 11.5% | 14.25% | 11.5% | 14.25% | 5.5% | 7.0% |
Subcomissário alfandegário | 9.0% | 12.0% | 9.0% | 12.0% | 4.5% | 6.0% |
Inspector alfandegário | 6.25% | 8.5% | 6.25% | 8.5% | 3.0% | 4.0% |
Subinspector alfandegário | 5.0% | 6.75% | 5.0% | 6.75% | 2.5% | 3.5% |
Verificador superior alfandegário | 4.0% | 5.25% | 4.0% | 5.25% | 2.0% | 2.5% |
Verificador alfandegário | 3.5% | 4.5% | 3.5% | 4.5% | 1.5% | 2.0% |